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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1009200-14.2024.8.26.0506

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1009200-14.2024.8.26.0506

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de M.F.G., declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, especificamente aqueles de conteúdo patrimonial e negocial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar atos de administração de bens e valores. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1009200-14.2024.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.G. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de M.F.G., declarando-o relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil, especificamente aqueles de conteúdo patrimonial e negocial, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar atos de administração de bens e valores. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)