Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais bloqueios realizados nos autos e recolham-se eventuais mandados. Custas e despesas processuais pela autora, em razão da desistência. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.