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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4011471-20.2025.8.26.0405

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4011471-20.2025.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELCIO JOSEANE DE MEIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4011471-20.2025.8.26.0405/SP AUTOR : ELCIO JOSEANE DE MEIRA ADVOGADO(A) : ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB SP460907) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELCIO JOSEANE DE MEIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.