Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELCIO JOSEANE DE MEIRA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.