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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1013000-22.2025.8.26.0019

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1013000-22.2025.8.26.0019

Ementa

Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Ciência ao MP, se o caso. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP), ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1013000-22.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.M.S. - - A.L.M.S. - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Ciência ao MP, se o caso. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP), ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP)