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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5011891-43.2022.4.04.7200

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5011891-43.2022.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) afasto a preliminar de incompetência do JEF para julgamento do processo b) no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na ação, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Defiro o benefício de AJG à parte autora. Havendo recurso tempestivo: [1] Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. [2] Não sendo beneficiário da AJG, aguarde-se por 48h (§ 1º do art. 42 da Lei 9099/1995). Com a comprovação do preparo, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões ou venha concluso para análise de deserção. Cumpridos os pressupostos processuais, remeta-se à Instância Superior. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011891-43.2022.4.04.7200/SC AUTOR : EDMILSON DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A) : Leandro Hering Gomes (OAB SC033169) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto: a) afasto a preliminar de incompetência do JEF para julgamento do processo b) no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na ação, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Defiro o benefício de AJG à parte autora. Havendo recurso tempestivo: [1] Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. [2] Não sendo beneficiário da AJG, aguarde-se por 48h (§ 1º do art. 42 da Lei 9099/1995). Com a comprovação do preparo, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões ou venha concluso para análise de deserção. Cumpridos os pressupostos processuais, remeta-se à Instância Superior. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva. Intimem-se.