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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002371-11.2026.8.26.0533

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4002371-11.2026.8.26.0533
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002371-11.2026.8.26.0533/SP

AUTOR : ROSELAINE MACHADO

ADVOGADO(A) : FABIANA DE FIGUEIREDO ROSA (OAB SP172789)

ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DO NASCIMENTO (OAB SP539794)

SENTENÇA

Posto isto, julgo procedente a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu à restituição do valor correspondente a R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais), com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos e com juros de mora a contar da juntada do último mandado de citação/aviso de recebimento. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95). P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002371-11.2026.8.26.0533/SP AUTOR : ROSELAINE MACHADO ADVOGADO(A) : FABIANA DE FIGUEIREDO ROSA (OAB SP172789) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DO NASCIMENTO (OAB SP539794) SENTENÇA Posto isto, julgo procedente a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu à restituição do valor correspondente a R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais), com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos e com juros de mora a contar da juntada do último mandado de citação/aviso de recebimento. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95). P. I.