Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002371-11.2026.8.26.0533/SP
AUTOR : ROSELAINE MACHADO
ADVOGADO(A) : FABIANA DE FIGUEIREDO ROSA (OAB SP172789)
ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA DO NASCIMENTO (OAB SP539794)
SENTENÇA
Posto isto, julgo procedente a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu à restituição do valor correspondente a R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais), com acréscimo de correção monetária desde os desembolsos e com juros de mora a contar da juntada do último mandado de citação/aviso de recebimento. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95). P. I.