Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face do pagamento do débito. Sem honorários advocatícios (art. 85, § 7º, do CPC/2015). Sem custas processuais. Desnecessária a expedição de alvará. Precatório/RPV já quitado. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.