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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5008348-27.2025.8.24.0025

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5008348-27.2025.8.24.0025
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face do pagamento do débito. Sem honorários advocatícios (art. 85, § 7º, do CPC/2015). Sem custas processuais. Desnecessária a expedição de alvará. Precatório/RPV já quitado. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008348-27.2025.8.24.0025/SC EXEQUENTE : PATRICIA SCHEIDT MARQUES ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A) : THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em face do pagamento do débito. Sem honorários advocatícios (art. 85, § 7º, do CPC/2015). Sem custas processuais. Desnecessária a expedição de alvará. Precatório/RPV já quitado. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.