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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0300249-19.2017.8.24.0039

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0300249-19.2017.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300249-19.2017.8.24.0039/SC

EXEQUENTE : TORTELLI MOTORES LTDA

ADVOGADO(A) : JOÃO SERGIO VALDRIGUES GODOI ARALDI (OAB SC030973)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. P. R. I. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e retornem para baixa da restrição Renajud.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300249-19.2017.8.24.0039/SC EXEQUENTE : TORTELLI MOTORES LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO SERGIO VALDRIGUES GODOI ARALDI (OAB SC030973) SENTENÇA JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. P. R. I. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e retornem para baixa da restrição Renajud. Após arquive-se.