Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300249-19.2017.8.24.0039/SC
EXEQUENTE : TORTELLI MOTORES LTDA
ADVOGADO(A) : JOÃO SERGIO VALDRIGUES GODOI ARALDI (OAB SC030973)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O FEITO, com reconhecimento da prescrição intercorrente, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC. Sem ônus, nos termos do art. 921, § 5.º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195 de 2021. P. R. I. Transitado em julgado, proceda-se à baixa de eventuais restrições/penhoras e retornem para baixa da restrição Renajud.