Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. SERVIÇOS HOSPITALARES. REQUISITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO CARACTERIZADO.
1. A fruição do benefício fiscal de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL exige o preenchimento cumulativo de três requisitos: prestação de serviços hospitalares ou equiparados, organização sob a forma de sociedade empresária e atendimento às normas da ANVISA, nos termos da Lei nº 11.727/2008.
2. A mera constituição formal como sociedade limitada e o registro na Junta Comercial são insuficientes para a concessão do benefício, exigindo-se a presença material do "elemento de empresa" previsto no art. 966 do CC.
3. No caso concreto, a sociedade é composta exclusivamente por médicos e a estrutura administrativa serve apenas para viabilizar a atividade pessoal e intelectual dos sócios, sem a preponderância dos fatores de produção.
4. Os procedimentos cirúrgicos são realizados em ambiente de terceiros, de modo que os custos significativos de infraestrutura são suportados pelo hospital parceiro, e não pela impetrante.
5. A ausência de comprovação de investimentos relevantes em equipamentos ou insumos de alto custo afasta a caracterização de serviços hospitalares ou equiparados pela clínica.
6. Diante do não preenchimento do requisito de organização sob a forma de sociedade empresária em sua acepção material, impõe-se a reforma da sentença para denegar a segurança.