Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas, se houve, pela parte autora. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas, se houve, pela parte autora. Publique-se.
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Procedimento Comum Cível Nº 5016184-23.2026.8.24.0023/SC AUTOR : MARCOS RODRIGUES MENDES ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA DE SOUZA SCHREINER PEREIRA (OAB SC041550) ADVOGADO(A) : ELAINE FÁTIMA DE MELO DEEKE (OAB SC019382) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas, se houve, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se.