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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5016184-23.2026.8.24.0023

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5016184-23.2026.8.24.0023
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas, se houve, pela parte autora. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5016184-23.2026.8.24.0023/SC AUTOR : MARCOS RODRIGUES MENDES ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA DE SOUZA SCHREINER PEREIRA (OAB SC041550) ADVOGADO(A) : ELAINE FÁTIMA DE MELO DEEKE (OAB SC019382) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas, se houve, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se.