Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001754-30.2026.8.24.0035/SC
EXEQUENTE : ODAIR JOSE MERTEN
ADVOGADO(A) : DANIELA KRATZ GOEDERT (OAB SC048865)
EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Custas e despesas, se houver, pela parte devedora, conforme art. 90, caput, do Código de Processo Civil. Com base nos mesmos fundamentos lançados no dispositivo da sentença exequenda, INDEFIRO o pleito de revogação da gratuidade de justiça formulado pela parte devedora no evento 11, já que os argumentos levantados pela devedora ao impugnar o benefício são os mesmos apreciados naquele julgamento. EXPEÇA-SE alvará para transferência eletrônica dos valores depositados, observando-se eventual penhora de crédito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.