Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, a teor dos arts. 485, III, do CPC, e 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais restrições e penhoras realizadas. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.