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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5011513-74.2024.8.24.0039

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5011513-74.2024.8.24.0039
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, a teor dos arts. 485, III, do CPC, e 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais restrições e penhoras realizadas. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011513-74.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SIGISFREDO HOEPERS ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) EXECUTADO : NILVA FABRE STEFANI (Espólio) ADVOGADO(A) : RAFAEL MAINES (OAB SC009118) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, a teor dos arts. 485, III, do CPC, e 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. Levantem-se eventuais restrições e penhoras realizadas. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se e Intime-se.