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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Apelação Cível 5024479-57.2022.8.08.0048

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5024479-57.2022.8.08.0048
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO. TEMA 416/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ANDRE DA SILVA NOVAIS contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, com fundamento em laudo pericial que atestou ausência de redução da capacidade laborativa após amputação parcial da falange distal do 3º quirodáctilo da mão esquerda. 2. O recorrente sustenta que a amputação gera redução funcional, invocando o Tema 416/STJ e o princípio do in dubio pro misero, e requer a reforma da sentença ou a realização de nova perícia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a amputação parcial do dedo médio, sem repercussão funcional objetiva atestada em laudo pericial, configura redução da capacidade laborativa para fins de auxílio-acidente; (ii) saber se o laudo pericial pode ser superado por argumentos genéricos de contradição ou pela invocação de princípios protetivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/91 e do Tema 416/STJ, exige comprovação de redução da capacidade laborativa, ainda que mínima, não bastando a mera existência de sequela sem repercussão funcional. 5. O laudo pericial judicial foi categórico ao afirmar a inexistência de incapacidade laborativa e a capacidade plena para a atividade habitual, com força de aperto manual simétrica, conclusão não infirmada por qualquer contraprova técnica. 6. A jurisprudência do TJES é pacífica no sentido de que, em casos análogos, a ausência de redução funcional comprovada impede a concessão do benefício. 7. A invocação do princípio do in dubio pro misero não autoriza o julgador a afastar a conclusão técnica fundamentada, quando não há elementos probatórios em sentido contrário. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Honorários sucumbenciais majorados de 10% para 11% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Tese de julgamento: _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, art. 86; CPC, art. 85, § 11.

Dados do julgamento

Acórdão

Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.