Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001095-37.2021.8.24.0054

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5001095-37.2021.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001095-37.2021.8.24.0054/SC

EXEQUENTE : FUNDICAO GIACOMINI LTDA

ADVOGADO(A) : ANGELO SOLANO CATTONI (OAB SC030825)

SENTENÇA

Desse modo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo, suspensa a exigibilidade, caso se trate de beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001095-37.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FUNDICAO GIACOMINI LTDA ADVOGADO(A) : ANGELO SOLANO CATTONI (OAB SC030825) SENTENÇA Desse modo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo, suspensa a exigibilidade, caso se trate de beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com a baixa nos registros.