Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001095-37.2021.8.24.0054/SC
EXEQUENTE : FUNDICAO GIACOMINI LTDA
ADVOGADO(A) : ANGELO SOLANO CATTONI (OAB SC030825)
SENTENÇA
Desse modo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo, suspensa a exigibilidade, caso se trate de beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se.