Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5001255-61.2022.8.24.0043

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5001255-61.2022.8.24.0043
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial celebrada entre a parte autora e o BANCO SAFRA S A e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. Custas finais já adimplidas pelo réu (evento 359.1). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5001255-61.2022.8.24.0043/SC AUTOR : MARLEI AGAPTO ADVOGADO(A) : ANDRESSA GAZZOLA RABAIOLLI (OAB SC053459) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial celebrada entre a parte autora e o BANCO SAFRA S A e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. Custas finais já adimplidas pelo réu (evento 359.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo.