Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação judicial celebrada entre a parte autora e o BANCO SAFRA S A e extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. Custas finais já adimplidas pelo réu (evento 359.1). Publique-se.