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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5003376-43.2026.8.24.0004

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5003376-43.2026.8.24.0004
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, julgo improcedente a demanda. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, que fixo em R$ 1.200,00. Publique-se, registre-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5003376-43.2026.8.24.0004/SC AUTOR : AKLLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES NATURAIS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo improcedente a demanda. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da parte contrária, que fixo em R$ 1.200,00. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.