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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Termo Circunstanciado 5012362-83.2025.8.08.0030

Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
5012362-83.2025.8.08.0030
Inteiro teor

Ementa

as, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012362-83.2025.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: MIRIAN DA SILVA MARTINS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ES38442 SENTENÇA Trata-se de demanda criminal, onde o MINISTÉRIO PÚBLICO pugna pelo arquivamento, apresentando parecer de ID n 87393161. ACOLHO, na totalidade o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO, pelo que, por ausência de interesse processual superveniente, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS e, via de consequência, JULGO EXTINTO, O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. P. R. Intimem-se.

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5012362-83.2025.8.08.0030 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: MIRIAN DA SILVA MARTINS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES - ES38442 SENTENÇA Trata-se de demanda criminal, onde o MINISTÉRIO PÚBLICO pugna pelo arquivamento, apresentando parecer de ID n 87393161. ACOLHO, na totalidade o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO, pelo que, por ausência de interesse processual superveniente, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS e, via de consequência, JULGO EXTINTO, O FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. P. R. Intimem-se. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, mantida a sentença, arquive-se. LINHARES-ES, 18 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito