Ementa
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Suspendo, porém, a cobrança de tal verba por cinco anos, em razão do benefício da Justiça Gratuita, que ora defiro ante os documentos juntados no Evento 11.4. Publique-se.