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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5095241-85.2026.8.24.0930

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5095241-85.2026.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Suspendo, porém, a cobrança de tal verba por cinco anos, em razão do benefício da Justiça Gratuita, que ora defiro ante os documentos juntados no Evento 11.4. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5095241-85.2026.8.24.0930/SC AUTOR : JOCELI DIAS DE ARAUJO CORREA ADVOGADO(A) : ISAAC ANDRADE KUIASKI TANNUS (OAB SC076861) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Suspendo, porém, a cobrança de tal verba por cinco anos, em razão do benefício da Justiça Gratuita, que ora defiro ante os documentos juntados no Evento 11.4. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.