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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5014800-79.2026.8.24.0005

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5014800-79.2026.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014800-79.2026.8.24.0005/SC AUTOR : JEFFERSON REICHEL DE QUEIROZ ANDRADE ADVOGADO(A) : SHELDON LUIS GARCIA HEUER (OAB SC071216) ADVOGADO(A) : RAFAEL PIEROZAN (OAB SC016217) ADVOGADO(A) : ELSON ROBERTO DE SOUZA JUNIOR (OAB SC032737) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei n 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.