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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5032640-56.2025.8.24.0064

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5032640-56.2025.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados para, com base no art. 487, I, do CPC, resolver o mérito da demanda. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. Deixo de analisar eventual pedido de concessão de benefício da justiça gratuita, tendo em vista não haver cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina) caso seja interposto recurso. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032640-56.2025.8.24.0064/SC RÉU : CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP ADVOGADO(A) : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados para, com base no art. 487, I, do CPC, resolver o mérito da demanda. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. Deixo de analisar eventual pedido de concessão de benefício da justiça gratuita, tendo em vista não haver cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina) caso seja interposto recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.