Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face de VALDIR ALVES FERNANDES JUNIOR e, por conseguinte, CONDENO a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$ 16.806,13 , acrescida dos encargos remuneratórios e moratórios contratuais, desde a data do cálculo que acompanha a petição inicial (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO6). Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, tendo em vista a simplicidade do procedimento, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se.