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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Apelação Cível 0001732-37.2016.8.08.0008

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
0001732-37.2016.8.08.0008
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOLO ESPECÍFICO. ART. 10, CAPUT, VI E IX, DA LEI Nº 8.429/92. LEI Nº 14.230/2021. TEMA 1199 /STF. BOA-FÉ AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Elcimar de Souza Alves contra sentença que julgou procedente ação civil pública por improbidade administrativa, condenando-o às sanções do art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, por pagamento de despesas médicas próprias e de terceiros sem previsão legal, no valor de R$ 40.178,00. 2. O apelante impugna tão somente a ausência de dolo específico, alegando boa-fé e amparo no art. 183 da LC nº 04/1991. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do apelante configura ato de improbidade administrativa por violação ao art. 10, caput, VI e IX, da Lei nº 8.429/92, na redação da Lei nº 14.230/2021, diante da alegação de ausência de dolo específico e de boa-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei nº 14.230/2021 passou a exigir dolo específico para a configuração dos atos de improbidade, afastando a responsabilidade culposa. 5. O dolo específico restou comprovado, pois o apelante, na qualidade de presidente do Instituto de Previdência, ordenou pagamentos de despesas médicas próprias e de terceiros sem previsão legal, evidenciando a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. 6. A alegação de boa-fé não prospera, pois nos termos do art. 3º da LINDB ninguém se escusa de cumprir a lei, não se admitindo a escusa de desconhecimento por agente público. 7. A norma do art. 183 da LC nº 04/1991 é de eficácia limitada, não autorizando o pagamento sem previsão legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A condenação por ato de improbidade administrativa, na redação da Lei nº 14.230/2021, exige a comprovação de dolo específico, que se verifica quando o agente, ciente da ilicitude, pratica o ato com vontade de alcançar o resultado. 2. O desconhecimento da lei não afasta o dolo, nos termos do art. 3º da LINDB, especialmente quando o agente público detém o dever funcional de observá-la.” _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.429/92, art. 10, caput, VI e IX; art. 12, II; Lei nº 14.230/2021; LINDB, art. 3º; Lei nº 7.347/85, art. 18. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1199 (ARE 843.989 ); TJES.