Ementa
Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva, razão pela qual CONDENO o réu ARILSON DE OLIVEIRA nas penas do art. 33, parágrafo 4; da Lei 11.343/06. ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital.