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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5002019-67.2026.8.24.0282

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5002019-67.2026.8.24.0282
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência designada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002019-67.2026.8.24.0282/SC EXEQUENTE : FELIPE VIEIRA INACIO ADVOGADO(A) : VALCIRIO REZIN DA SILVA JUNIOR (OAB SC028390) ADVOGADO(A) : VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/1995, c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Cancele-se a audiência designada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado, arquive-se. Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo. Michele Zuchinalli Juíza Leiga Decisão À vista do que foi postulado pelas partes e das provas produzidas, os fundamentos e o dispositivo da sentença estão em conformidade com o direito, portanto, homologo-a nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.