Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo, por ausência de pressuposto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel. Min. Humberto Martins, j. 18.11.2024). Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo RENAJUD. Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Publique-se.