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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5164120-81.2025.8.24.0930

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5164120-81.2025.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo, por ausência de pressuposto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel. Min. Humberto Martins, j. 18.11.2024). Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo RENAJUD. Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5164120-81.2025.8.24.0930/SC AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) RÉU : ANA CAROLINE WINTERCHEIDT DE CASTRO ADVOGADO(A) : WELISON BARBOSA DA SILVA (OAB SC062923) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo, por ausência de pressuposto. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel. Min. Humberto Martins, j. 18.11.2024). Recolha-se o mandado de busca e apreensão expedido. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo RENAJUD. Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.