Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 04/11/2026 às 14:00. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Publique-se.