Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência em relação aos autos n. 5003298-22.2025.8.24.0089. Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.