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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Inventário 5003453-25.2025.8.24.0089

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5003453-25.2025.8.24.0089
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência em relação aos autos n. 5003298-22.2025.8.24.0089. Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Inventário Nº 5003453-25.2025.8.24.0089/SC REQUERENTE : SIDNEI DA CRUZ ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE GUNCHOROSKI (OAB SC045878) INTERESSADO : DULCINEIA DA CRUZ FILIPPONI ADVOGADO(A) : ANA KARLA DOS REIS CARDOSO INTERESSADO : PATRICIA REGINA DA CRUZ ADVOGADO(A) : ANA KARLA DOS REIS CARDOSO SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência em relação aos autos n. 5003298-22.2025.8.24.0089. Sem custas adicionais e sem honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.