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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004960-25.2026.4.04.7122

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5004960-25.2026.4.04.7122
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela Seção Judiciária do RS. Suspensa, no entanto, a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida. Há isenção de custas no primeiro grau de jurisdição, forte no art. 54 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1° da Lei nº 10.259/01. Apresentado o recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 10 dias. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, baixem-se os autos. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004960-25.2026.4.04.7122/RS AUTOR : JOAO VICTOR BASTOS FERRAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROSANA DULLIUS (OAB RS071277) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela Seção Judiciária do RS. Suspensa, no entanto, a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida. Há isenção de custas no primeiro grau de jurisdição, forte no art. 54 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1° da Lei nº 10.259/01. Apresentado o recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 10 dias. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, baixem-se os autos. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.