Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001721-47.2025.8.24.0141/SC
EXEQUENTE : BOING CONFECCOES E BAZAR EIRELI
ADVOGADO(A) : IVANOR GROSS (OAB SC072550)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por BOING CONFECCOES E BAZAR EIRELI contra EDINA APARECIDA GAWRONSKI
No curso da demanda executiva, sobreveio notícia da celebração de acordo entre as partes (ev. 44).
Os autos vieram conclusos.
Decido.
I. HOMOLOGO a transação e SUSPENDO o curso da demanda executiva durante o prazo avençado para o cumprimento voluntário da obrigação, previsto para terminar em 15.11.2027 (CPC, art. 922, caput).
II. Transcorrido o prazo de suspensão processual, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do acordo. O silêncio importará presunção de adimplemento da obrigação e extinção do processo (CPC, art. 924, II).
III. Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.