Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme dispõe o art. 487, III, do CPC. Condeno o INSS à devolução dos honorários periciais por meio de RPV. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.