Ementa
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta Ação Declaratória Condenatória movida por Carla Cristina de Alcântara dos Santos Rabello em face do Município de São José/SC para: a) reconhecer o direito à incidência de reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias da parte autora; b) condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, devidamente corrigidas. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel. Artur Jenichen Filho). A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência. Custas judiciais isentas. Publique-se.