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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5003056-89.2026.8.24.0069

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5003056-89.2026.8.24.0069
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, com fundamento nos arts. 485, inciso IV, e 924, inciso I, ambos do Código Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 ambos da Lei n.º 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003056-89.2026.8.24.0069/SC EXEQUENTE : LITORAL SUL COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINE BOTEON SCHWANCK (OAB SC056203) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Do exposto, com fundamento nos arts. 485, inciso IV, e 924, inciso I, ambos do Código Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 ambos da Lei n.º 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado e uma vez cumpridas as providências de praxe, arquivem-se definitivamente os autos.