Ementa
Do exposto, com fundamento nos arts. 485, inciso IV, e 924, inciso I, ambos do Código Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 ambos da Lei n.º 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.