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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5048288-96.2025.4.04.7200

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5048288-96.2025.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar os réus a implementarem o abatimento previsto no art. 6º-B da Lei nº 10.260/01, no percentual de 25% sobre o saldo devedor do contrato de FIES da autora. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048288-96.2025.4.04.7200/SC AUTOR : LUCAS NATALE CARDOSO ADVOGADO(A) : BIANCA LAYSSA BORGES (OAB SP430912) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar os réus a implementarem o abatimento previsto no art. 6º-B da Lei nº 10.260/01, no percentual de 25% sobre o saldo devedor do contrato de FIES da autora. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Intimem-se.