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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5010140-19.2026.8.24.0045

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5010140-19.2026.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010140-19.2026.8.24.0045/SC

EXEQUENTE : CONDOMINIO GUSTAVO KIRCHNER

ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767)

EXECUTADO : AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o acordo entabulado entre as partes (EV. 20), em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, assim, suspendo a execução até o dia 07/09/2026.

Findo o prazo, intime-se a parte exequente para impulso em cinco dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 924, III, do CPC.

Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010140-19.2026.8.24.0045/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO GUSTAVO KIRCHNER ADVOGADO(A) : KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) EXECUTADO : AM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTINA LANZINI (OAB SC016474) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo entabulado entre as partes (EV. 20), em seus exatos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, assim, suspendo a execução até o dia 07/09/2026. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para impulso em cinco dias, sob pena de extinção, com fulcro no art. 924, III, do CPC. Intimem-se.