Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005334-51.2024.8.24.0031/SC
EXEQUENTE : ZELIA KOLTZ
ADVOGADO(A) : KEILA CLENI BATISTA (OAB SC059050)
SENTENÇA
Nesses termos, tendo o devedor satisfeito a obrigação sub judice, julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 54 da Lei 9.099/95). P.R.I. Levantem-se imediatamente eventuais restrições decorrentes da presente demanda.