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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5005334-51.2024.8.24.0031

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5005334-51.2024.8.24.0031
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005334-51.2024.8.24.0031/SC

EXEQUENTE : ZELIA KOLTZ

ADVOGADO(A) : KEILA CLENI BATISTA (OAB SC059050)

SENTENÇA

Nesses termos, tendo o devedor satisfeito a obrigação sub judice, julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 54 da Lei 9.099/95). P.R.I. Levantem-se imediatamente eventuais restrições decorrentes da presente demanda.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005334-51.2024.8.24.0031/SC EXEQUENTE : ZELIA KOLTZ ADVOGADO(A) : KEILA CLENI BATISTA (OAB SC059050) SENTENÇA Nesses termos, tendo o devedor satisfeito a obrigação sub judice, julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 54 da Lei 9.099/95). P.R.I. Levantem-se imediatamente eventuais restrições decorrentes da presente demanda. Expeça-se alvará dos valores depositados em juízo em favor da parte exequente, observando os dados indicados no ev. 47.1. Transitada em julgado, arquivem-se.