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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5000006-30.2016.8.24.0029

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5000006-30.2016.8.24.0029
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação, com base no art. 924, II, do CPC. DESCONSTITUO eventual(is) penhora(s) ou restrições pendentes neste processo. Libere-se imediatamente. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores eventualmente depositados em subconta judicial. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-30.2016.8.24.0029/SC EXEQUENTE : ADRIANA CARVALHO PACHECO PEREIRA ADVOGADO(A) : GRAZIELA FIRMINO ALEXANDRE (OAB SC059878) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação, com base no art. 924, II, do CPC. DESCONSTITUO eventual(is) penhora(s) ou restrições pendentes neste processo. Libere-se imediatamente. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores eventualmente depositados em subconta judicial. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.