Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado no evento 70 e extingo o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor/herdeiro, tendo em vista a precariedade da gratuidade da justiça concedida no evento 5, DESPADEC1. Publique-se.