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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Inventário 5007997-91.2025.8.24.0045

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5007997-91.2025.8.24.0045
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado no evento 70 e extingo o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor/herdeiro, tendo em vista a precariedade da gratuidade da justiça concedida no evento 5, DESPADEC1. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Inventário Nº 5007997-91.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE : GUILHERME HINCKEL DE JESUS (Inventariante) ADVOGADO(A) : CAROLINA GONCALVES DE LIMA (OAB SC049461) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado no evento 70 e extingo o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor/herdeiro, tendo em vista a precariedade da gratuidade da justiça concedida no evento 5, DESPADEC1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, recolhidas as devidas despesas processuais, arquivem-se.