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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5032861-39.2025.8.24.0064

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5032861-39.2025.8.24.0064
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO procedente a impugnação quanto à inexigibilidade das astreintes e EXTINGO o cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, ante a ausência de prova do descumprimento que autorizaria a incidência da multa cominatória. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032861-39.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MINELLA CRISTINA CORREA SILVANO ADVOGADO(A) : SUZANA FERREIRA DA SILVA (OAB GO049014) EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO procedente a impugnação quanto à inexigibilidade das astreintes e EXTINGO o cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, ante a ausência de prova do descumprimento que autorizaria a incidência da multa cominatória. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.