Ementa
Ante o exposto, JULGO procedente a impugnação quanto à inexigibilidade das astreintes e EXTINGO o cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, ante a ausência de prova do descumprimento que autorizaria a incidência da multa cominatória. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se.