Ementa
ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Em consequência, REVOGO os efeitos da liminar anteriormente concedida.
ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Em consequência, REVOGO os efeitos da liminar anteriormente concedida.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5163806-38.2025.8.24.0930/SC AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB SC070054) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Em consequência, REVOGO os efeitos da liminar anteriormente concedida.