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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5001396-70.2026.8.24.0001

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5001396-70.2026.8.24.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, "b", e 924, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado constante no evento 25 e JULGO EXTINTA a presente execucional. Sem custas e honorários (arts. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei n.º 9.099/95). Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Nos termos do § 2º do art. 828 do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o cancelamento de eventual averbação premonitória, já que tal providência é de sua incumbência. Cancelo a audiência de conciliação aprazada. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Dispensada a intimação pessoal do revel sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (art.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001396-70.2026.8.24.0001/SC EXEQUENTE : ELAINE CRISTINA NUNES DOS SANTOS LUDWIG ADVOGADO(A) : CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351) ADVOGADO(A) : CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, "b", e 924, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado constante no evento 25 e JULGO EXTINTA a presente execucional. Sem custas e honorários (arts. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei n.º 9.099/95). Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Nos termos do § 2º do art. 828 do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o cancelamento de eventual averbação premonitória, já que tal providência é de sua incumbência. Cancelo a audiência de conciliação aprazada. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Dispensada a intimação pessoal do revel sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (art. 346 do CPC). Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, baixe-se.