Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, "b", e 924, ambos do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado constante no evento 25 e JULGO EXTINTA a presente execucional. Sem custas e honorários (arts. 54, caput, e 55, caput, ambos da Lei n.º 9.099/95). Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Nos termos do § 2º do art. 828 do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o cancelamento de eventual averbação premonitória, já que tal providência é de sua incumbência. Cancelo a audiência de conciliação aprazada. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Dispensada a intimação pessoal do revel sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (art.