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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular 5003499-38.2025.8.24.0081

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5003499-38.2025.8.24.0081
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa-crime de evento 1 para ABSOLVER GENECI TALASKA, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. CONDENO a querelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da querelada, os quais arbitro em R$ 2.000,001. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5003499-38.2025.8.24.0081/SC QUERELANTE : JHECHI CRISTINA CHIARELLO ADVOGADO(A) : GEANDRO GUSTAVO GEREMIA (OAB SC029365) QUERELADO : GENECI TALASKA ADVOGADO(A) : ADEMAR JOSE OSOKOSKI (OAB SC046969) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa-crime de evento 1 para ABSOLVER GENECI TALASKA, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. CONDENO a querelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da querelada, os quais arbitro em R$ 2.000,001. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, a querelada unicamente por seu advogado. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se.