Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa-crime de evento 1 para ABSOLVER GENECI TALASKA, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. CONDENO a querelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da querelada, os quais arbitro em R$ 2.000,001. Publique-se.