Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o plano de partilha e a cessão de direitos hereditários apresentados nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e adjudico em favor do herdeiro THIAGO MANES CAPISTRANO a totalidade dos bens integrantes do espólio de José Capistrano, consistentes em: 100% dos direitos sobre o veículo automotor marca/modelo I/Citroen C4 Pallas, ano/modelo 2008, placa AQN0J27, RENAVAM nº 983129088, avaliado em R$ 19.253,00 (Evento 21, TABELA10); 100% do saldo financeiro no valor originário de R$ 13,26, depositado na subconta judicial vinculada nº 2605504251 (Evento 36), acrescido das atualizações monetárias e juros legais incidentes até a data do efetivo levantamento. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ressalvam-se eventuais direitos de terceiros ou da Fazenda Pública não identificados nesta data. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência bancária para o levantamento da quantia depositada na subconta nº 2605504251 em favor de Thiago Manes Capistrano, mediante depósito na conta bancária indicada no evento 81. Expeça-se a competente carta de adjudicação para a transferência da propriedade do veículo I/Citroen C4 Pallas, placa AQN0J27, RENAVAM nº 983129088, perante o órgão de trânsito competente (DETRAN/SC). Sem custas remanescentes, diante do benefício da gratuidade da justiça deferido no evento 12. Publique-se.