Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se.