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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5002182-40.2024.8.24.0113

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5002182-40.2024.8.24.0113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002182-40.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE : COLEGIO VISAO CAMBORIU LTDA ADVOGADO(A) : CLEDSON TESTONI (OAB SC030228) ADVOGADO(A) : NICOLE VARELA SANTOS SCHIO FONTANA (OAB SC045527) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Liberem-se eventuais penhoras e restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.