Ementa
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 801, 771, 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.