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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5000775-23.2025.8.24.0126

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5000775-23.2025.8.24.0126
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para ABSOLVER a ré FABIANE MAFFEI DA SILVA, já qualificada nos autos, da prática do delito previsto no art. 147, caput, do Código Penal, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5000775-23.2025.8.24.0126/SC ACUSADO : FABIANE MAFFEI DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO EUDES MARCONDES DA TRINDADE (OAB PR085045) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para ABSOLVER a ré FABIANE MAFFEI DA SILVA, já qualificada nos autos, da prática do delito previsto no art. 147, caput, do Código Penal, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas de estilo.