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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Monitória 0707965-91.2025.8.07.0017

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0707965-91.2025.8.07.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707965-91.2025.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA VIRGINIO SENTENÇA Trata-se de ação movida por ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em desfavor de PEDRO HENRIQUE DA SILVA VIRGINIO, partes qualificadas nos autos. A certidão de ID 269177800 atestou o decurso do prazo para a parte autora dar andamento ao feito, tendo sido enviada carta, com aviso de recebimento, para cumprimento do § 1º do art. 485 do CPC. A autora foi intimada conforme AR de ID 277692778. O prazo transcorreu em branco. Decido. A parte autora foi intimada a promover o andamento do processo, mas se quedou inerte, o que enseja a extinção da lide sem apreciação do mérito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Circunscrição do Riacho Fundo/DF. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5