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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Reintegração / Manutenção de Posse 0702975-80.2022.8.07.0011

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0702975-80.2022.8.07.0011
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDIENE CAETANO LEAL em desfavor de JULIO GERVÁSIO DOS SANTOS e JOSÉ PAULO SANTANA DE JESUS. JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo DISTRITO FEDERAL para: a) RECONHECER a posse permanente do DISTRITO FEDERAL sobre a área pública situada na SMPW, Quadra 15, Conjunto 09, Chácara 15, também identificada como Chácara 56, Park Way, Brasília/DF, abrangida pelo Projeto de Urbanismo LMG TR 1 e 2 e inserida na Área de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado; b) DETERMINAR que EDIENE CAETANO LEAL, JULIO GERVÁSIO DOS SANTOS, JOSÉ PAULO SANTANA DE JESUS e quaisquer pessoas que ocupem a área em decorrência das situações materiais por eles estabelecidas desocupem e restituam o imóvel ao DISTRITO FEDERAL; c) DETERMINAR que o DISTRITO FEDERAL promova a retomada efetiva, a proteção e a fiscalização da área, impedindo novas ocupações, cessões, vendas, edificações, anúncios, transferências ou subdivisões irregulares. Resolvo o mérito da ação principal e do pedido contraposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo aos ocupantes o prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação específica a ser realizada após o trânsito em julgado, para desocupação voluntária e retirada dos bens móveis do local.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDIENE CAETANO LEAL em desfavor de JULIO GERVÁSIO DOS SANTOS e JOSÉ PAULO SANTANA DE JESUS. JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto formulado pelo DISTRITO FEDERAL para: a) RECONHECER a posse permanente do DISTRITO FEDERAL sobre a área pública situada na SMPW, Quadra 15, Conjunto 09, Chácara 15, também identificada como Chácara 56, Park Way, Brasília/DF, abrangida pelo Projeto de Urbanismo LMG TR 1 e 2 e inserida na Área de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado; b) DETERMINAR que EDIENE CAETANO LEAL, JULIO GERVÁSIO DOS SANTOS, JOSÉ PAULO SANTANA DE JESUS e quaisquer pessoas que ocupem a área em decorrência das situações materiais por eles estabelecidas desocupem e restituam o imóvel ao DISTRITO FEDERAL; c) DETERMINAR que o DISTRITO FEDERAL promova a retomada efetiva, a proteção e a fiscalização da área, impedindo novas ocupações, cessões, vendas, edificações, anúncios, transferências ou subdivisões irregulares. Resolvo o mérito da ação principal e do pedido contraposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo aos ocupantes o prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação específica a ser realizada após o trânsito em julgado, para desocupação voluntária e retirada dos bens móveis do local.