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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5006351-23.2022.8.24.0022

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5006351-23.2022.8.24.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, com base no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, Lei n. 9.099/1995). Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006351-23.2022.8.24.0022/SC EXEQUENTE : LILIANE AMAZONAS DA LUZ 05942664919 ADVOGADO(A) : CAMILA NOVICKI (OAB SC057163) ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) EXECUTADO : SILMARA SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAISE WOLNIEWICZ BOEWING (OAB SC044020) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, com base no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, bloqueios ou restrições. Oportunamente, arquive-se.