Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo ante a satisfação da obrigação. A eventual mora a respeito do cumprimento da obrigação de fazer, se for o caso, deverá ser objeto de incidente próprio. A Fazenda Pública é isenta das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Baixem-se eventuais restrições existentes no feito. Publique-se.