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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0300564-23.2017.8.24.0047

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0300564-23.2017.8.24.0047
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo ante a satisfação da obrigação. A eventual mora a respeito do cumprimento da obrigação de fazer, se for o caso, deverá ser objeto de incidente próprio. A Fazenda Pública é isenta das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Baixem-se eventuais restrições existentes no feito. Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0300564-23.2017.8.24.0047/SC EXEQUENTE : MARCIA INACIO DOS SANTOS MATIOSKI ADVOGADO(A) : JUAN HENRIQUE RIBEIRO KONDRAS (OAB SC045995) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo ante a satisfação da obrigação. A eventual mora a respeito do cumprimento da obrigação de fazer, se for o caso, deverá ser objeto de incidente próprio. A Fazenda Pública é isenta das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Baixem-se eventuais restrições existentes no feito. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.