Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do mesmo diploma legal.
sem_resolucao_merito
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do mesmo diploma legal.